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  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 10:24

    03 cuidados antes de lançar um Infoproduto

    Entenda como proteger seu lançamento e evitar problemas como uma parceria ruim, plágio, pirataria e prejuízo financeiro.

  • Blog Publicado em 09 de Dezembro de 2022 - 16:47

    Advocacia 4.0: Entenda o que é este conceito

    A advocacia 4.0 se trata de uma grande transformação digital dentro dos escritórios jurídicos, usufruindo ao máximo desses recursos virtuais para ampliar ainda mais o seu conhecimento e melhorar gradativamente o seu desempenho.

  • Blog Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 11:47

    O que é General Data Protection Regulation (GDRP)?

    Ao longo dos próximos anos, esta lei, bem como seus objetivos, serão moldados com cada vez mais detalhamento. Por isso, ficou curioso sobre o tema, continue com a gente, pois traremos um apanhado geral do GDPR.

  • Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:08

    Conheça os melhores softwares de gestão financeira para organizar suas contas

    Com a evolução tecnológica, os softwares se tornaram importantes facilitadores. Especialistas da Express CTB dão dicas de plataformas para te ajudar a manter as contas organizadas e em dia.

  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 16:47

    Veja as maiores dificuldades apresentadas pelos empreendedores no controle financeiro

    Especialistas da Express CTB sanam as principais dúvidas relacionadas ao controle financeiro de empresas.

  • Notícias Publicado em 29 de Julho de 2021 - 12:03

    Reforma Tributária Global: o que muda para as empresas multinacionais?

    A Reforma Tributária Global tem dado o que falar, principalmente entre as empresas multinacionais. Se for aprovada, ela acaba com os paraísos fiscais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 10:27

    A indústria criativa trouxe boas notícias em fevereiro!!

    Como o direito autoral vem ajudando a economia global.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 18:12

    Escola Nacional da Magistratura lança cursos de certificação jurídica inteiramente online

    Iniciativa é resultado da parceria da Instituição com UOL EdTech e PUCRS Online; Temas envolvem “Democracia, Fake News e Eleições”, “Lei Geral de Proteção de Dados”, entre outros, e são oferecidos por algumas das maiores referências da área, como os ministros do STF Luís Roberto Barroso (também presidente do TSE), Edson Fachin e Alexandre de Moraes

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2018 - 11:37

    Portador de deficiência discriminado receberá indenização por danos morais

    O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2015 - 11:36

    OS 50 ANOS DA PROFISSÃO DE ADMINISTRADOR

    Salve o dia 9 de setembro

  • Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 16:07

    Curitiba reúne profissionais para discutir os caminhos do Direito na era digital

    Temas polêmicos como o divórcio eletrônico, monitoramento de trabalhadores no uso de e-mails e redes sociais e monitoramento eletrônico de presos serão abordados no IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00

    As controvérsias do peticionamento eletrônico após a Lei 11419/2006

    Alexandre Atheniense, Advogado, sócio do escritório Aristoteles Atheniense Advogados; Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; Coordenador e Professor do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; Editor do Blog - DNT - O Direito e as Novas Tecnologias - www.dnt.adv.br

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37

    Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 11:57

    Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

    Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Array Publicado em 2010-03-19T04:00:00+00:00

    A extensão dos efeitos da falência da sociedade aos sócios com responsabilidade ilimitada.

    Patrícia Filomena Fonseca Amaral é Advogada. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Gama Filho. Pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Profa. Dra. Maristela de Oliveira Chicharo.

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